A nota fiscal eletrônica do consumidor é um documento digital que substitui o cupom fiscal emitido pelo PAF- ECF.
A NFC-e em Santa Catarina já está liberada, porém ainda não é obrigatória. Segundo o ATO DIAT Nº 38/2020 a obrigatoriedade entrará em vigor no dia 30/06/2020.
Para aqueles que desejam fazer a emissão da NFC-e serão necessários alguns requisitos:
• Possuir Inscrição Estadual (IE);
• Solicitar credenciamento para emissão de NFC-e junto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
• Ter acesso à internet;
• Possuir Certificado Digital PJ válido no padrão ICP – Brasil;
• Adquirir um sistema emissor de documentos fiscais;
• Estar autorizado pela SEF, por meio de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).
TTD 706 – Por ECF
TTD 707 – PAF –NFC-e
Qual a diferença entre o TTD – 706 e o TTD – 707:
TTD 706
É permitido emitir NFC-e em uma impressora comum, porém a contingência (caso ocorra queda na internet, por exemplo) deve ser a emissão de um cupom fiscal (PAF-ECF + ECF).
Portanto, quem entrar neste TTD, pode emitir NFC-e e precisa manter o PAF-ECF.
TTD 707
É permitido emitir NFC-e sem a necessidade de ter um PAF-ECF e ECF (impressora fiscal).
Neste caso a contingência será intermediada pelo DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal), este equipamento ainda está em desenvolvimento pela SEFAZ/SC.
A Centrodata está preparada para emitir NFC-e em Santa Catarina?
Sim! A Centrodata está preparada para o TTD 707 e irá tratar as contingências até que seja liberado o DAF, em 2022.