Como Resolver Quando Sua NFe é Denegada: Causas e Soluções
Uma NFe denegada ocorre quando a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) identifica irregularidades na nota fiscal. Quando isso acontece, a SEFAZ emite o aviso “Denegado o Uso”. Esse aviso aparece após a validação da NFe e indica que ela foi registrada, mas não foi autorizada para consumo. Em outras palavras, o número da NFe não pode ser usado, cancelado ou inutilizado.
Embora a NFe denegada não tenha valor fiscal, ela deve ser registrada na contabilidade como “denegada” e armazenada pelo período exigido pela legislação. Atualmente, esse prazo é de 5 anos, mais o ano vigente.
Se sua empresa receber uma NFe denegada, entre em contato com o fornecedor imediatamente. Ele precisará regularizar a situação junto ao fisco. Somente após a regularização, o fornecedor poderá emitir uma NFe autorizada, referente ao serviço ou mercadoria recebida. Assim, o destinatário pode regularizar sua documentação fiscal.
Diferença Entre NFe Denegada e NFe Rejeitada
Tanto a NFe denegada quanto a rejeitada têm a operação fiscal bloqueada pela SEFAZ. Porém, as causas para isso são diferentes. Apenas três motivos podem levar à denegação de uma NFe:
- Erro 301 – Denegação: IE do emitente irregular perante o Fisco.
- Erro 302 – Denegação: IE do destinatário irregular perante o Fisco.
- Erro 303 – Denegação: Destinatário não habilitado a operar na UF.
Por outro lado, rejeições podem ocorrer por mais de 600 motivos, incluindo:
- Erro 233 – Rejeição: Inscrição Estadual do destinatário não cadastrada.
- Erro 234 – Rejeição: Inscrição Estadual do destinatário não vinculada ao CNPJ.
- Erro 205 – Rejeição: NFe denegada na base de dados da SEFAZ.
Um erro comum é o Erro 205, que ocorre quando a NFe denegada é reutilizada. Se isso acontecer, basta corrigir a numeração da NFe para resolver o problema.
Irregularidades Comuns que Causam a Denegação
Algumas irregularidades frequentes podem levar à denegação de uma NFe, como:
- Inscrição Estadual do emitente ou destinatário suspensa, cancelada ou em processo de baixa.
- Cadastro desatualizado.
- Impostos não pagos.
- Reutilização do número de uma NFe denegada.
- Destinatário não autorizado a operar na UF.
Verifique sempre a notificação recebida, que indicará onde está o problema: no emitente, no destinatário ou na numeração da nota.
Fonte: https://arquivei.com.br/blog/nfe-denegada-como-agir/