Ao longo dos últimos anos, a Receita Federal criou uma série de mecanismos que otimizam o envio de dados ao órgão e evitam fraudes. Esse é o caso do Bloco X, que registra informações sobre o estoque do negócio e facilita o acompanhamento do faturamento da empresa por órgãos fiscais.

Obrigatório após a alteração do Ato COTEPE/ICMS 9/2013 para empresas que utilizam o PAF-ECF, o uso desse registro é crucial para que a empresa possa se manter operacional. Se você quer saber mais sobre o que é o Bloco X, continue a leitura deste post!
O que é o Bloco X?

O Bloco X é um dos registros obrigatórios da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ele é integrado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que é utilizado para transmitir informações sobre os cupons fiscais emitidos por uma empresa. Entre as informações que o Bloco X permite ao negócio enviar para a Receita Federal, temos:

um arquivo com dados sobre o estoque mensal do estabelecimento comercial;
um arquivo com informações referentes à Redução Z do PAF-ECF, criado diariamente e enviado em ordem sequencial ascendente.

Essas informações são enviadas para a Receita Federal automaticamente. A Redução Z é enviada assim que o arquivo é gerado, e os dados de estoque mensal, no início de cada mês. Para que isso seja possível, o negócio deve seguir uma série de regras, sendo as três principais:

  1. Certificado digital

O certificado digital é um documento utilizado por empresas para proteger o envio e o recebimento de dados em meios digitais. Ele funciona como uma assinatura digital, dando validade jurídica a arquivos eletrônicos e garantindo a integridade das informações nele contidas. Assim, pessoas físicas e jurídicas podem se identificar e validar a criação de arquivos digitais com mais segurança.

  1. Conexão com a internet

Para que o envio dos arquivos seja feito, a empresa deve ter uma conexão ativa com os sistemas da Secretaria da Fazenda estadual. Se não existir uma conexão ativa no momento do envio do arquivo (ou algum erro inviabilizar a transferência dos dados), a empresa poderá acumular até 10 transmissões sem sucesso.

Uma vez que esse limite seja atingido, o equipamento é bloqueado até que a conexão seja restaurada e ao menos um dos registros seja enviado com sucesso.

Obrigatoriedade

A partir de 1º de junho de 2019, todos os estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF precisam implantar o bloco X.

O que isso muda para o emissor de cupom fiscal?

Para o emissor fiscal, as modificações no Ato COTEPE/ICMS 09/13 tornaram parte das suas rotinas de gestão mais complexa. A empresa deverá investir mais tempo no controle de rotinas de estoque, na validação de documentos internos e na transmissão de tais informações para órgãos governamentais. Além disso, os empreendimentos que já não estiverem alinhados às novas regras devem modificar os seus sistemas de controle para efetuar o envio dos dados.

Em longo prazo, essa modificação nas regras do Bloco X pode gerar um pequeno aumento de custos nas rotinas do negócio. No entanto, a digitalização de procedimentos torna o negócio mais eficaz, além de evitar multas e prejuízos, algo crucial para que o negócio se mantenha competitivo.

Fonte:http://www.getcard.com.br/novo/o-que-e-o-bloco-x-entenda-as-regras/

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